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21 de dezembro de 2018

Reforma trabalhista e as principais mudanças para o trabalhador

Confira as principais mudanças da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro. Ao todo, mais de 200 dispositivos da CLT foram modificados pela Lei 13.467/17.

Confira as principais mudanças da reforma trabalhista para os trabalhadores:

 

FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

A partir de 2018, o desconto anual na folha de pagamento será apenas para os funcionários que quiserem dar a contribuição ao sindicato. Antes, a cobrança sindical era obrigatória, mesmo para os trabalhadores não filiados a nenhum sindicato.

 

CONTRATO INTERMITENTE

O contrato de trabalho intermitente passa a ser praticado para trabalhadores que alternam períodos de inatividade e atividade.

Essa modalidade também é chamada de “contrato-zero”, já que o empregado é contratado para não trabalhar até que seja convocado. Ele recebe apenas quando trabalha.

 

HOME OFFICE

O home office passa a ser previsto na reforma trabalhista. É válido para o funcionário que executa seus serviços fora dos estabelecimentos do empregador.

O inciso III, acrescido ao artigo 62 da CLT, excluiu essa modalidade de trabalho do capítulo “Da Duração do Trabalho”. Com isso, o trabalhador de home office não terá direito a horas extras, noturnas, nem a intervalos intrajornadas.

 

FÉRIAS FRACIONADAS

O artigo 134 da CLT foi modificado pela reforma trabalhista, e autoriza o fracionamento das férias em até 3 períodos. Anteriormente, os 30 dias só podiam ser divididos em 2 períodos, sendo que o menor era de no mínimo 10 dias.

 

DEMISSÃO

A nova lei mantém os direitos em caso de demissão sem justa causa, e cria a rescisão de comum acordo. Com isso, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS acrescido da multa, e receber metade do aviso prévio se for indenizado.

 

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