10 de maio de 2018
Prazos para Recuperação Judicial: como minha empresa deve agir
Os Prazos para Recuperação Judicial são relevantes para as empresas e demais stakeholders que vivenciam a realidade da Recuperação Judicial. Atenta à importância do tema, a Marilac Advocacia detalha neste artigo os prazos que envolvem o processo. Faz-se importante destacar que os conteúdos apresentados não descartam a orientação jurídica especializada na condução da Recuperação Judicial.
O que é a Recuperação Judicial
O objetivo da Recuperação Judicial é dar à empresa condições para superar uma crise econômico-financeira, tendo três princípios basilares:
- A preservação da empresa;
- A proteção dos trabalhadores;
- Os interesses dos credores.
O artigo 47 da Lei 11.101/2005 estabelece que: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Como funcionam os Prazos
Do Plano de Recuperação Judicial
O Plano de Recuperação Judicial deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo de sessenta dias corridos da publicação do despacho judicial.
Para os credores se oporem ao plano o prazo é de 30 (trinta) dias.
Do Stay Period
O Stay Period é o período de suspensão das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial. O período é estabelecido em 180 dias, também contados de em dias corridos. A eventual prorrogação por igual período também respeita os 180 dias corridos. A decisão em dias corridos é recente, vez que o STJ se posicionou em 9 de abril de 2018.
Da Habilitação de Crédito
Como as empresas em processo de recuperação judicial costumam ter uma complexa rede de credores, são as habilitações de crédito individuais que determinam e tornam específicos os montantes (créditos) por credor. O credor precisa apresentar comprovante do crédito constituído, valores atualizados da dívida (a negociar), comprovantes da negociação original (contratos, duplicatas, NFs etc.), demonstração do saldo devedor e informações sobre eventuais ações em andamento. Os credores das naturezas a seguir podem fazer parte da habilitação de crédito: trabalhista, garantia real e quirografários. Os credores de alienação fiduciária, adiantamento de câmbio e tributário não podem contar com a habilitação de crédito.
O prazo para apresentação de divergências ou habilitação dos créditos relacionados são de 15(quinze) dias. Após este prazo é possível que sejam apresentadas impugnações em relação aos credores no prazo de 10 (dez) dias, e, após isso, cabe a contestação dos credores com créditos impugnados no prazo de 05(cinco) dias.
Importante: é possível habilitar o crédito fora do prazo, que é chamado de Habilitação Retardatária. Ocorre que os credores se utilizem de prazo retardatário para habilitação de crédito perdem o direito a voto, exceto se o credor for trabalhista.
Entre em contato com a Marilac Advocacia para mais informações sobre este tema.
Fontes:
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/plano-de-recuperacao-judicial.htm
https://alfonsin.com.br/stj-determina-dias-corridos-para-prazos-da-recuperao-judicial/
http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1229
http://www.blogdireitoempresarial.com.br/2011/05/as-habilitacoes-de-credito-nos.html