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23 de outubro de 2018

Os desafios da proteção de dados no Brasil

A vida moderna se depara com um desafio sobre a proteção de dados advindo das relações pessoais e comerciais firmadas no ambiente virtual e há muitos impactos jurídicos que devem ser avaliados daquilo que se dá no cenário da internet.

A grande questão a ser enfrentada diz respeito à proteção de dados, diretamente ligada a tutela dos direitos fundamentais: A regularização da proteção de dados não é algo novo quando se verifica a legislação dos países europeus, bem como da Argentina, eis que esta já normatizou há quinze anos a questão. No Brasil, iniciou-se o movimento por normas esparsas, tendo o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) apontado para proteção de dados do usuário perante provedores, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

A lei de proteção de dados no Brasil

O Projeto de Lei 5276/2016 determina que toda pessoa tem direito a proteção de seus dados e garante a privacidade do indivíduo nos termos do artigo 5º., incisos X e XII da Constituição Federal. Há que se considerar uma diferença importante trazida no Projeto de Lei, qual seja, dados pessoais e dados anonimizados. No primeiro, a pessoa natural é identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa. No segundo, os dados são relativos a um titular que não pode ser identificado.  Portanto, a anonimização é tida como qualquer procedimento por meio do qual um dado deixa de poder ser associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo.

Muito embora, há esforço da Lei n. 13.709/2018 para a proteção de dados no Brasil, ainda se faz necessário muito estudo e ajuste, haja vista que Regulamento 679 da União Europeia que traz questões relevantes a serem avaliadas e incorporadas no âmbito nacional.

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Fontes:

 

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