31 de agosto de 2018
O Projeto de Lei 9.327-B de 2017 sobre as duplicatas eletrônicas
As duplicatas mercantis poderão, agora, ser emitidas eletronicamente, na forma prevista pelo Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017, cuja redação final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 06 de junho deste ano. Confira as mudanças que a duplicata eletrônica trará ao cenário mercantil.
A diferença entre duplicata eletrônica e convencional
A duplicata convencional exige a emissão da nota fiscal/fatura para a sua validação, eis que é condição necessária para a emissão. Vale destacar que muitas empresas se socorrem do sistema bancário para os descontos das duplicatas realizando as operações de descontos, já que necessitam de capital de giro para o bom andamento dos negócios.
Desta forma, a instituição financeira envia os instrumentos de cobrança para os clientes e estes realizam, a maioria das vezes, os pagamentos via internet, gerando a compensação online da dívida. Em caso de não pagamento, a própria instituição financeira, encaminha o título para o protesto, viabilizando e simplificando a operação.
Diante disso, o que se observa é a sistematização e cenário novo das duplicatas eletrônicas mercantis, uma vez que as operações creditícias se dão, na sua grande parte, por meio de bancos. É importante destacar que os primeiros contornos dos títulos virtuais se deram com o advento do Código Civil brasileiro, pois há previsão expressa para a sua emissão.
O Poder Judiciário admitiu a execução de títulos não emitidos no papel por meio da juntada do boleto bancário com a assinatura do cliente e o comprovante da mercadoria.
O projeto de Lei: O que se propõe sobre as duplicatas eletrônicas
No que diz respeito ao Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017, este propõe evitar a emissão de dados incorretos, a emissão de duplicatas simuladas, “frias” ou até mesmo, emissão de duplicatas de empresas que sequer existem. De início, o Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017 previa a criação de um sistema eletrônico de duplicatas a ser gerenciado pelo Banco Central, porém a sua participação foi afastada e é pretendida a criação de órgão que regule a emissão das duplicatas virtuais.
Acesse o inteiro teor do Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017 no link abaixo:
http://www.inrpublicacoes.com.br/pdf/jurisprudencia/STJ_REsp_1371011_28.05.2015.pdf