13 de julho de 2018
O planejamento sucessório e a interessante alternativa de holding familiar
Somente 19% das empresas que representam 50% do PIB nacional contam com planejamento sucessório adequado.
Essa expressiva contribuição de metade do PIB nacional é gerada por 80% das companhias existentes no país, o que em sua totalidade significa 19 milhões de empresas, de acordo com divulgação de 2016 pela PriceWaterHouse em seu estudo Pesquisa de Empresas Familiares no Brasil. Se por um lado é notório o amparo do empreendedorismo familiar à espinha dorsal financeira nacional, também é nítida a carência de planejamento sucessório na grande maioria delas.
Fatores como a instabilidade econômica, tributação e legislação complexas e taxas de juros e investimentos em constante tendência negativa, retratam um governo com dificuldades em arcar com determinadas responsabilidades, trazendo ao cenário empreendedor terremotos incomuns à natureza local. E apesar da representatividade dos números apresentados pela contribuição familiar, são poucos os sobreviventes perante tal cenário desastroso. Apenas 19% apresentam planejamento sucessório e só 34% dos responsáveis consideram a importância da estratégia digital. O resultado é que somente 12% destas iniciativas sobrevivem após a 3ª geração. Para garantir robustez nesse cenário de competição, consultores apontam dois fatores de fundamental importância: Inovação e planejamento sucessório. Este último, com crescente demanda e atenção junto ao cenário jurídico.
Então um planejamento antecipado quanto às etapas de uma sucessão, alinhamento de questões burocráticas e legais, e um horizonte de transição menos turbulento, podem ser desenvolvidos a partir da constituição de uma Holding Familiar. Uma sociedade que integra os bens e capitais referentes ao patrimônio da família. Uma vez integralizado em quotas desta sociedade, estas podem ser cedidas, transferidas ou doadas de forma gratuita aos herdeiros. É importante alertar para que as situações sejam analisadas caso a caso, com recomendações específicas, e evitar o equívoco de uma percepção de blindagem patrimonial ou isenção absoluta de custos, além de atenção quanto às características da evasão fiscal.
Tomados os devidos pontos de atenção e sempre de acordo com a legislação aplicável, a Holding Familiar deve ser entendida como uma forma legal e alternativa para redução de tributos do processo sucessório. Um conjunto de providências que tem por objetivo a organização e otimização fiscal do patrimônio familiar e racionalização de cargas tributárias, favorecendo a sucessão gerencial e a significativa contribuição do empreendedorismo familiar à economia nacional.
Fontes:
https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividade/pcs/2017/pesquisa-global-empresas-familiares-2016.html
https://www.conjur.com.br/2018-mai-15/moises-oliveira-planejamento-sucessorio-holding-familiar