26 de março de 2020
Especial Coronavírus: como ficam os contratos e seus encargos moratórios durante a pandemia
Com os negócios empresariais fechados pela quarentena do Coronavírus, saiba como honrar as dívidas nos prazos estipulados nos contratos de forma judicial.
A pandemia está nos fazendo refletir sobre muitas questões e dentre elas, além da principal que é a saúde, está a financeira. Dentre as restrições impostas, estão suspensos os funcionamentos de centros comerciais, restaurantes, cinemas, academias, dentre outros.
É certo que o impacto econômico será inevitável e será para todos. Assim, vem a preocupação de como honrar as dívidas nos prazos estipulados nos contratos (seja bancário, de locação, de fornecimento de energia, de água, de prestação de serviços – educacional, telefônico, etc.).
Considerando esta nova questão somado ao princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, os juristas já estão se posicionando no sentido de que, se houver inadimplemento por conta das dificuldades causadas pela pandemia do Covid-19, a cobrança dos encargos moratórios representará um abuso de direito.
Em outras palavras, a multa e os juros não deverão ser cobrados, cabendo ao credor apenas o direito à prestação acordada. Mas, com certeza há muito ainda a ser discutido sobre este assunto.
Caso necessite de auxílio ou assessoria sobre o assunto, conte com a Marilac Advocacia. Durante a quarentena, estamos atendendo através do telefone e e-mail.
MARILAC ADVOCACIA
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