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4 de maio de 2020

As questões trabalhistas e o COVID-19

Desde o fechamento de estabelecimentos comerciais com a intenção de evitar aglomeração e a disseminação da pandemia. Este ato que foi decretado pelo Governo, deixou muitas dúvidas surgiram acerca de questões trabalhistas. Antes de analisar cada caso, é necessário considerar algumas informações e novos hábitos:

Home Office

Esta é uma alternativa para conter essas situações, o que permite ao trabalhador o cumprimento de tarefas a distância, e pode ser acordado entre empregado e empregador, como forma de prevenir o contágio. 

As empresas podem propor o rodízio de atividades, de forma a reduzir a concentração de pessoas. Outra alternativa também é a concessão de férias coletivas. Por fim podemos ainda falar sobre o acordo de compensação de jornada de trabalho ou banco de horas.

Isolamento obrigatório

O poder público tem emitido atos que são direcionados à preservação da saúde pública e o dever do empregador é preservar a saúde do empregado. Portanto, caso o empregado apresente algum tipo de sintoma, deve aceitar a condição colocada pela empresa sob pena de insubordinação. Nesse caso, se o empregado não tiver condições de assumir, por falta de infraestrutura como internet, programas necessários para a realização das atividades, energia elétrica, demais equipamentos, todas essas questões necessitam ser previamente estipuladas e, assim, colocado em papel quem será o responsável em assumi-las.

Caso do funcionário se recusar a trabalhar, já há alguns municípios que estão emitindo decretos que tornam essa falta justificada. É importante verificar a legislação local para se assegurar e não ser considerado ausente no trabalho de forma injustificada, pois se ficar caracterizada a existência de risco iminente de contaminação (e/ou negligência por parte da empresa), suas ausências podem vir a configurar abandono de emprego ou ato de indisciplina, a depender da situação específica. Por outro lado, se a recusa do empregado for justificável, é provável que eventual dispensa por justa causa seja anulada pelo Judiciário no âmbito de uma ação trabalhista.

Benefícios

A empresa não tem obrigação de conceder o benefício enquanto perdurar o home office. Mas tem a faculdade de mantê-los, por liberalidade. Caso o patrão ou o próprio empregado suspeite que foi contaminado, o isolamento é medida necessária a ser tomada para evitar o contágio a outros empregados, terceiros e clientes, com as devidas precauções médicas antecedentes, como atestado médico recomendando o afastamento. 

No caso de trabalhadores autônomos, estagiários ou eventuais na empresa, a mesma recomendação deverá ser tomada. Porém, caso seja um terceirizado, o tomador deverá comunicar o empregador (empresa prestadora de serviços) das medidas que tomará para proteção do meio ambiente, podendo, excepcionalmente, determinar regras de proteção à saúde e segurança do trabalho, como acima explicado. Por fim, sendo confirmada a infecção pelo vírus o empregado será submetido às mesmas regras dos demais doentes, ou seja, o empregador paga os primeiros 15 dias e a previdência pagará os restantes.

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