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18 de maio de 2020

As novas regras para Certificado de Recebíveis Agrícolas – CRA

Os Certificados de recebíveis agrícolas – CRA são títulos lastreados em recebíveis decorrentes de negócios realizados por produtores rurais ou cooperativas que abrangem financiamento ou empréstimos que estão relacionados a sua produção, comercialização de produtos, insumos, maquinários, etc.

Trata-se de uma modalidade de investimento que não tem amparo junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e é repassada por meio das empresas securitizadoras.

A CRA viabiliza custos competitivos, traz vantagens para o investidor como a isenção do IOF (impostos sobre operações financeiras) e ainda adianta recebíveis.

Há nova regra para o Certificado de Recebíveis Agrícolas – CRA que se dá por meio da Instrução Normativa 600 da CVM que entrou em vigor em 31 de outubro de 2018, estabelecendo que deve ser comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. Com isso, os produtores rurais poderão emitir títulos de dívida para composição de lastro do certificado.

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