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31 de agosto de 2018

O Projeto de Lei 9.327-B de 2017 sobre as duplicatas eletrônicas

As duplicatas mercantis poderão, agora, ser emitidas eletronicamente, na forma prevista pelo Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017, cuja redação final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 06 de junho deste ano. Confira as mudanças que a duplicata eletrônica trará ao cenário mercantil.

A diferença entre duplicata eletrônica e convencional

A duplicata convencional exige a emissão da nota fiscal/fatura para a sua validação, eis que é condição necessária para a emissão. Vale destacar que muitas empresas se socorrem do sistema bancário para os descontos das duplicatas realizando as operações de descontos, já que necessitam de capital de giro para o bom andamento dos negócios.

Desta forma, a instituição financeira envia os instrumentos de cobrança para os clientes e estes realizam, a maioria das vezes, os pagamentos via internet, gerando a compensação online da dívida. Em caso de não pagamento, a própria instituição financeira, encaminha o título para o protesto, viabilizando e simplificando a operação.

Diante disso, o que se observa é a sistematização e cenário novo das duplicatas eletrônicas mercantis, uma vez que as operações creditícias se dão, na sua grande parte, por meio de bancos. É importante destacar que os primeiros contornos dos títulos virtuais se deram com o advento do Código Civil brasileiro, pois há previsão expressa para a sua emissão.

O Poder Judiciário admitiu a execução de títulos não emitidos no papel por meio da juntada do boleto bancário com a assinatura do cliente e o comprovante da mercadoria.

O projeto de Lei: O que se propõe sobre as duplicatas eletrônicas

No que diz respeito ao Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017, este propõe evitar a emissão de dados incorretos, a emissão de duplicatas simuladas, “frias” ou até mesmo, emissão de duplicatas de empresas que sequer existem. De início, o Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017 previa a criação de um sistema eletrônico de duplicatas a ser gerenciado pelo Banco Central, porém a sua participação foi afastada e é pretendida a criação de órgão que regule a emissão das duplicatas virtuais.

Acesse o inteiro teor do Projeto de Lei nº 9.327-B de 2017 no link abaixo:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3A52D349DB64B099C57E57040901B5E1.proposicoesWebExterno2?codteor=1632470&filename=PL+9327/2017

http://www.inrpublicacoes.com.br/pdf/jurisprudencia/STJ_REsp_1371011_28.05.2015.pdf

https://www.valor.com.br/financas/5101746/duplicata-digital-pode-ampliar-em-r-480-bi-credito-para-empresas

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/553493-PROPOSTA-REGULAMENTA-REGISTRO-ELETRONICO-DE-DUPLICATAS.html

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